Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDDIPI
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), tem como normatização específica a Lei Estadual Nº 5.780, de 22/12/98 e o Decreto nº 4496-N, de 27/07/99, e caracteriza-se por ser um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política Estadual da Pessoa Idosa, de composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Desta forma, o Conselho possui papel essencial na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, exercendo controle social relevante.
O CEDDIPI passou a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH em 06 de julho de 2016, com a publicação da Lei Complementar nº 830, de 05 de julho de 2016, e visa a assegurar que a Política Estadual da Pessoa Idosa seja cumprida, principalmente quanto à garantia dos direitos sociais do referido cidadão, inclusive com relação a erradicação de discriminação, de preconceito e de abusos.
A SEDH vem trabalhando de forma constante no monitoramento das denúncias recebidas, e ainda, no encaminhamento de soluções aos setores executores legais.
Mesa Diretora - Gestão 2024-2026
| Presidente | Renato Pazito Silva |
| Vice-Presidenta | Marta Nunes do Nascimento |
| Secretária Geral | Augusta Isabel Scárdua |
| Secretário Adjunto | Mansour Cadais Filho |
SOBRE O CEDDIPI:
Contatos
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CEP: 29010-911
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